Prezados (as) Senhores (as),
Ficam os Srs. e Sras. Condôminos (as) do Condominio Boulevard Side Residencial, por intermédio do Sr. Síndico, convocados a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, em 11 de dezembro de 2024, no Auditório localizado no próprio Edifício, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Análise e Aprovação da Previsão Orçamentária 2025;
- Benfeitorias: Lavagem Fachada, Impermeabilização Cobertura, Marquise, Infiltrações G2/ Quadra; Manutenção Energia Solar e Substituição Vidros;
- Gratuidade Pet;
- Lavanderia OMO;
- O que ocorrer.
A Assembleia instalar-se-á às 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos Srs. Condôminos com os pagamentos das taxas e multas devidas ao Condomínio em dia, ou, em segunda convocação, às 19:30 horas, com qualquer número de participantes. Em qualquer hipótese a Assembleia se encerrará até as 21:30 horas.
Os Srs. Condôminos eventualmente em atraso no pagamento das quotas que lhe couberem nas despesas do Condomínio e das multas que lhes tenham sido impostas não poderão votar pelas unidades em atraso, sob pena de serem considerados nulos os seus votos.
Os condôminos poderão fazer-se representar na Assembleia por procurador, com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento público ou particular de procuração, neste último caso com firma reconhecida, ser depositado em mãos do Síndico, antes de iniciada a reunião.
Se a unidade pertencer a mais de uma pessoa, deverá ser designada dentre elas uma, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, para representá-la perante o Condomínio, sob pena de suspensão temporária do exercício dos direitos e vantagens asseguradas pela presente Convenção.
Ficarão obrigados também a respeitar as deliberações da Assembléia, os condôminos que não comparecerem a ela, ainda que ausentes do domicílio e independentemente do recebimento de convocação.
Atenciosamente,
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